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Julgamento no STF pode dispensar o beneficiário de pensão alimentícia do pagamento de Imposto de Renda

A advogada especializada em Direito de Família, Juliana Chinem, vem acompanhando com grande interesse o julgamento da ADI 5422. Até o momento, 6 Ministros do STF se posicionaram a favor de uma tese que poderá garantir o não pagamento de IR em pensão alimentícia de Direito de Família. Com maioria, e sem voto contrário até o momento, o STF poderá, em breve, afastar o pagamento do IR feito em carnê-leão mensal.

 

Para o tributarista Lucas Siqueira, caso confirmada a decisão pelo STF, a Fazenda Nacional deve formular pedido para que a não incidência seja aplicada apenas para pagamentos futuros. Considerando que o julgamento ainda pode levar alguns anos, a alternativa para antecipar o benefício seria o ajuizamento de ação judicial para afastar a incidência IR ainda esse ano, bem como pedir o reembolso dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos. A depender do valor da pensão alimentícia e dos impostos pagos, o contribuinte pode avaliar se compensa tentar obter o benefício imediatamente.