STJ decide que companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na terça-feira, 13, decidiu que companhias aéreas não estão obrigadas a autorizar o transporte de animais de suporte emocional na cabine da aeronave quando não forem atendidos os critérios objetivos previamente estabelecidos pelas próprias empresas. O colegiado entendeu que, na ausência de legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias fixem limites de peso, altura e exigências de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Segundo a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, admitir o embarque fora desses padrões pode comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros. – https://aeroin.net/stj-decide-que-companhias-aereas-nao-sao-obrigadas-a-transportar-animais-de-suporte-emocional-na-cabine/