Argentina muda regras e terá livre mercado com voos domésticos de companhias estrangeiras
O governo argentino lançou oficialmente uma série de reformas transformadoras, que têm como objetivo revolucionar a indústria da aviação através do Decreto 599/2024. Publicadas no Boletim Oficial, essas reformas buscam desregular o mercado da aviação comercial argentina, prometendo impactos significativos na indústria e em seu marco regulatório. Algumas das principais mudanças introduzidas pelo Decreto 599/2024 envolvem acesso livre ao mercado, promovendo o acesso livre a qualquer aeroporto para novos exploradores, fomentando a concorrência leal, a desregulamentação de tarifas e a liberdade na atribuição e fixação de frequências. Essa mudança busca, segundo a norma, fomentar um mercado mais competitivo e dinâmico. Serviços aeroportuários e de rampa: O decreto autoriza as empresas a operarem serviços aeroportuários e de rampa, eliminando as limitações anteriores. Os operadores agora podem estabelecer seus próprios serviços de terra ou delegá-los a terceiros, atendendo a uma demanda de longa data das companhias aéreas de baixo custo, atualmente obrigadas a autogerenciar-se ou serem providas pela Intercargo, o operador estatal de handling, que deverá ser privatizado. As autorizações de voos domésticos para empresas estrangeiras (sob as liberdades do ar 8 e 9) poderão ser concedidas de forma unilateral, mas “sob estrita reciprocidade”, alinhando-se aos acordos bilaterais existentes. Atualmente, apenas Chile e Uruguai estão autorizados a operar cabotagem contínua ou autônoma na Argentina, e especula-se que um acordo de características semelhantes será assinado com o Paraguai. Código compartilhado, interlinha e joint ventures: O decreto obriga a apresentação prévia de acordos de código compartilhado, interlinha e joint ventures para sua aprovação. Esses acordos serão aprovados automaticamente em um prazo de 15 dias úteis, a menos que haja objeções. Caso um acordo bilateral seja firmado com o Paraguai, existe a chance da LATAM voltar a operar na Argentina. A empresa saiu do país após a Pandemia e alegou excesso de regras regulatórias, favorecimento à estatal Aerolíneas Argentinas, além de forte interferência sindical. Existe hoje a LATAM Paraguay (antiga TAM Mercosur e LAPSA) que continua tendo seu próprio certificado de operador usando aeronaves de matrícula brasileira, mas com tripulação do país vizinho. Caso o acordo seja fechado, esta divisão da LATAM poderia fazer voos domésticos na Argentina. A chilena SKY já demonstrou interesse em usar desta nova possibilidade. – https://aeroin.net/argentina-muda-regras-e-tera-livre-mercado-com-voos-domesticos-de-companhias-estrangeiras/