A partir de janeiro de 2025, Brasil vai monitorar a compensação de emissão de CO2 em voos internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no mês de maio, a Resolução nº 743/2024, que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) em voos internacionais. Estas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e valem para companhias que emitirem, em um ano, quantidade superior a dez mil toneladas de CO2 na fase internacional de voo, em veículos acima de 5,7 mil quilos. “Nota-se um objetivo claro de dar mais sustentabilidade à aviação brasileira, seguindo um movimento realizado globalmente. Não à toa, esta regulamentação segue diversos princípios do CORSIA (Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional), programa da OAIC (Organização da Aviação Civil Internacional) criado com esta finalidade. Dessa forma, o Brasil incorpora diversas destas regras à sua legislação e se enquadra ao padrão internacional”, avalia Nahima Razuk, advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. Signatário do CORSIA desde 2016, o Brasil deu um salto rumo à aviação mais sustentável com a publicação da Resolução nº 743/2024. Nesse contexto, a compensação efetiva das emissões deve seguir as unidades de emissões previstas em regras internacionais. Além disso, essa operação deve se basear nos ciclos conformativos previstos de três anos: 2024-2026, 2027-2029, 2030-2032 e 2033-2035. Além disso, o operador aéreo terá a obrigação de manter esses dados de emissões e de compensação por um período mínimo de dez anos, de forma segura, acessível e rastreável. No caso de infração, as empresas podem sofrer uma sanção pecuniária de R$ 25 mil. Será preciso que a companhia aérea realize um Plano de Monitoramento de Emissões, que deve receber aprovação da ANAC. No caso de não submeter o Plano de Monitoramento à ANAC, as companhias podem ser multadas em R$ 84 mil e, se o monitoramento não for cumprido (mesmo que parcialmente), a multa pode chegar a R$ 120 mil. Cada tonelada de CO2 não compensada terá um custo de R$ 50. – https://aeroin.net/a-partir-de-janeiro-de-2025-brasil-vai-monitorar-a-compensacao-de-emissao-de-co2-em-voos-internacionais/