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ANAC aprovou novo modelo de drone para transporte de cargas

A Agência Nacional de Aviação Civil anunciou em 19 de abril que emitiu uma autorização de um novo projeto para o transporte de pequenas cargas em voos além do alcance visual. A aeronave DLV-2, produzida pela empresa brasileira Speedbird Aero, é uma evolução do DLV-1 NEO, aprovado pela autarquia em 2022, e que foi o primeiro drone utilizado para operações de entrega (delivery) no Brasil. O novo modelo poderá transportar até 6,5 kg de carga e operar a uma distância Bvlos de até 24 km. O atual regulamento (nº 94E), de abril de 2023, impõe limites ao voo dos equipamentos fora da linha de visão do piloto. Operações deste tipo somente podem acontecer mediante autorização do projeto pela ANAC e que critérios operacionais do órgão e os do uso do espaço aéreo publicados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) sejam obedecidos. Atualmente, de acordo com a autarquia, quinze modelos de drones já podem realizar operações desse tipo no Brasil. – https://aeromagazine.uol.com.br/artigo/anac-aprovou-novo-modelo-de-drone-para-transporte-de-cargas.html