O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar um pedido de declaração de prescrição intercorrente para a cobrança de multa aduaneira, entendeu que incide o prazo de 3 anos mesmo com a paralisação do processo administrativo.
O escritório Bernardi & Schnapp atuou no caso, que também foi notícia no Portal do Migalhas. Veja mais detalhes das decisões em https://www.migalhas.com.br/quentes/404789/regina-helena-mantem-prescricao-intercorrente-em-multa-aduaneira