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ANAC aprova aditivo contratual da relicitação do Aeroporto do Galeão.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira, 8 de novembro, a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo à relicitação do Aeroporto do Galeão. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um novo concessionário. A devolução amigável do Aeroporto do Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RioGaleão, em 10 de fevereiro de 2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo Aditivo por ambas as partes. A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. O empreendimento foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) por meio do Decreto n.º 11.171, de 11 de agosto de 2022. Ao assinar o Termo Aditivo, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação. A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto. – https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/anac-aprova-aditivo-contratual-da-relicitacao-do-aeroporto-do-galeao