ANAC modernizou a regulamentação das operações aeromédicas
Nova regulamentação tornou mais simples e ágil o processo de operação aeromédica no Brasil. O Programa Voo Simples avançou mais uma vez e agora simplificou e tornou mais atualizada as regras para operação aeromédica no Brasil para operador aéreo certificado conforme o RBAC n° 119 e que opere sob as regras do RBAC n° 135. A Instrução Suplementar (IS) nº 135-005 entrou em vigor no dia 31 de março e foi elaborada com foco na simplificação e modernização dos processos criados há 23 anos. Até recentemente a operação aeromédica estava baseada na então Instrução de Aviação Civil (IAC) 3134, emitida pelo extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), sendo considerada defasada e que refletia a realidade do setor do final da década de 1990. A IS n°135-005 estabelece um regramento mais atualizado e condizente com os avanços tecnológicos do setor, e que considera as particularidades da operação aeromédica. Um dos destaques é reconhecer os riscos encontrados na atividade, ao mesmo tempo em que estabelece uma intervenção regulatória equilibrada focada em aspectos de segurança operacional. Em nota a agência ainda destacou que a IS atualiza as regras do transporte aeromédico, que ganhou ainda mais notoriedade sobretudo no trabalho executado para o combate à covid-19. A nova regra contou com participação do setor aéreo, através do Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico (CT-STA), conforme disposto na Portaria nº 4.696, de 31 de março de 2021. As melhorias, que incluem o modelo de regulação responsiva, ocorreram baseadas nas necessidades de atualização do marco regulatório e da troca de experiências no suporte aos processos normativos. – https://aeromagazine.uol.com.br/artigo/anac-modernizou-a-regulamentacao-das-operacoes-aeromedicas.html

