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ANAC amplia ações para a distribuição de vacinas contra a Covid-19

Em mais uma ação visando o combate e controle da Pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou em 12/01 as alterações na Resolução nº 600, possibilitando que as empresas aéreas transportem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros das aeronaves, sob condições específicas estabelecidas pela Agência, como a ausência de passageiros durante o transporte. A medida vem em antecipação à demanda esperada para o transporte aéreo doméstico e internacional de grandes quantidades de vacinas para as ações previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. Embora não sejam classificadas como artigo perigoso, as vacinas precisam ser transportadas em baixas temperaturas, havendo casos que necessitam de temperatura inferior aos -70°C. O gelo seco é classificado como um artigo perigoso e, por esse motivo, deve seguir diversos requisitos definidos em regulamentação para que seu transporte por via aérea ocorra de forma segura, de acordo com a Portaria SPO nº 3.967/2021, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/01. Os procedimentos a serem observados pelos operadores aéreos que efetuarem o transporte de vacinas contra a Covid-19 são apresentados no Guia “Procedimentos para o Transporte de Vacinas Contendo Gelo Seco”, que poderá ser encontrado no endereço eletrônico – https://www.anac.gov.br/noticias/2021/anac-amplia-acoes-para-a-distribuicao-de-vacinas-contra-a-covid-19