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Receita Federal retoma atendimento presencial e prazos administrativos são reabertos.

A Receita Federal do Brasil publicou a PORTARIA RFB Nº 4261, de 2020, disciplinando a retomada do atendimento presencial a partir de 01/09/2020. Nesse momento, o atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:

  • atos cadastrais de pessoas físicas;
  • emissão de cópia de documentos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e aos rendimentos em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
  • parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
  • emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
  • consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).

 

Foram revogadas a Portaria 543/2020 e suas alterações que disciplinavam a suspensão dos prazos processuais, os quais voltaram a correr desde 01/09/2020. Assim, recomendamos especial atenção às comunicações recebidas da Receita Federal do Brasil nas próximas semanas.