Tribunal do Rio de Janeiro reconhece prescrição de 2 anos em atraso de voo também para danos morais.
A Quarta Turma Recursal do Rio de Janeiro reconheceu a prescrição de 2 anos, prevista no artigo 35 da Convenção de Montreal, em ação em que pleiteava danos morais e materiais em razão de atraso de voo internacional, julgada favorável na primeira instância. Após recurso da companhia aérea, a indenização por danos materiais foi afastada. Após interposição de Recurso Extraordinário amparado no Tema 210 de Repercussão Geral, houve retratação da Turma Recursal e a indenização por danos morais também foi afastada. A decisão foi notícia no Boletim Migalhas de hoje, voltado à comunidade jurídica.
https://s.migalhas.com.br/S/B9FF8

