Resumo dos pontos centrais da medida provisória (MP) 927/2020
Prezados clientes,
Em razão do aumento de casos de COVID-19 no Brasil, o governo brasileiro, na semana passada, declarou estado de calamidade pública. Diversos órgãos governamentais (em âmbito Federal, Estatual e Municipal) têm adotado medidas legais para lidar com a pandemia e seus reflexos.
Neste cenário, em 22 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 927/2020, que visa preservar o emprego e renda dos trabalhadores em meio esta crise internacional.
Trazemos abaixo um resumo dos pontos centrais da Medida Provisória:
- DO TRABALHO TEMPORÁRIO DURANTE A CRISE DO COVID-19: Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial, instituindo o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.
Esta alteração deverá ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48h de antecedência.
- DA ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS: As férias poderão ser antecipadas, mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
Por favor note que as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 05 dias corridos e os empregados no grupo de risco do COVID-19 deverão ser priorizados para o gozo de férias.
- FÉRIAS COLETIVAS: O empregador poderá conceder férias coletivas aos seus empregados, notificando-os com antecedência mínima de 48h.
- ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos.
- DO BANCO DE HORAS: Fica autorizada a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.
- DA SUSPENSÃO DAS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS: Entre outras determinações, está suspensa a exigência de realizar exames médicos ocupacionais, exceto dos exames demissionais. Está também suspensa a obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, que poderão ser realizados à distância.
Finalmente, é Importante destacar que a MP dispõe que os casos de contaminação pelo COVID-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Como mencionamos anteriormente, a presente comunicação traz apenas um resumo dos principais aspectos da MP.
Ficamos à disposição para responder a qualquer questionamento ou prestar esclarecimentos com relação a esta nova norma.
Atualizado em 24 de março