Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário
Os danos morais decorrentes de atraso de voo não devem ser presumidos e o passageiro deve trazer provas extraordinárias de que os fatos causaram abalo emocional. Esse foi o recente entendimento da 3a turma do Superior Tribunal de Justiça. Acesse o link para mais informações.
https://www.conjur.com.br/2019-set-23/dano-moral-atraso-voo-exige-prova-fato-extraordinario