Decisão Turma Recursal do PR afasta dano moral
Em decisão recentemente publicada, a Turma Recursal do Paraná modificou entendimento anterior para afastar o dano moral em situação decorrente de atraso de voo internacional. Seguindo o mesmo entendimento do STJ, a Turma decidiu que a remarcação de bilhetes para o dia seguinte não trouxe prejuízo sério ou irreparável ao passageiro, pois não houve relato ou comprovação de abalo psicológico. As advogadas Carla Schnapp e Débora Quintas, do escritório Bernardi & Schnapp Advogados, atuaram no processo (Recurso Inominado n° 0029197-25.2017.8.16.0182).