LATAM restringe despacho de caixas em voos com origem nos Estados Unidos
Desde 4 de outubro de 2025, a LATAM está aplicando novas regras para o embarque de caixas como bagagem despachada em voos que tenham origem nos Estados Unidos. De acordo com a companhia, a medida busca padronizar o tratamento da bagagem e evitar o transporte de volumes considerados comerciais. Apenas caixas originais de fábrica, seladas e com conteúdo intacto são aceitas como bagagem despachada. Não é permitido:
- Caixas que contenham itens diferentes do original;
- Múltiplas caixas unidas por fita adesiva, cordas, celofane, cola ou grampos, transformadas em uma única peça de bagagem.
Caso a bagagem seja identificada como de caráter comercial (como sacos grandes ou caixas não convencionais), o transporte deve ser feito via LATAM Cargo. A companhia também informou que passageiros que tiverem o embarque negado no aeroporto devido a esse tipo de bagagem poderão solicitar o reembolso de EMDs de bagagem, desde que cumpram três condições:
- O EMD tenha sido emitido até 31 de outubro de 2025;
- O embarque tenha sido negado no aeroporto, com registro em sistema;
- A reserva contenha o comprovante da recusa de embarque (SSR CMNT: DNB X BAG).
Nestes casos, os reembolsos podem ser processados como voluntários, mediante utilização do waiver com motivo “Limitación Técnica EMD AGENCY”. Para EMDs emitidos após 31 de outubro de 2025, ou sem comprovação de recusa, o tratamento segue os regulamentos da tarifa adquirida. As restrições já estão em vigor e reforçam a diferenciação entre bagagem de uso pessoal e volumes considerados comerciais. Passageiros que pretendem embarcar com caixas precisam se atentar às novas regras para evitar contratempos no momento do check-in. – https://passageirodeprimeira.com/latam-restringe-despacho-de-caixas-em-voos-com-origem-nos-estados-unidos/

