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ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque

A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº108, permitindo que empresas aéreas implementem a medida, proporcionando maior comodidade aos responsáveis. Com a nova regra, o operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros. É importante salientar que sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas. Além da evolução regulatória, aproximando o Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento do passageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. – https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/anac-possibilita-que-menor-viajando-sozinho-seja-acompanhado-ate-o-embarque