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Confira mais informações da MP aprovada na Câmara, que reformula regras do setor aéreo

A Medida Provisória 1089/21, que altera diversas regras do setor aéreo brasileiro, foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. Depois disso, se aprovada pelas duas casas, ela segue para sanção presidencial. Uma das mudanças da MP é que ela retira do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) a previsão de que o transporte aéreo de mala postal pode ser feito por todas as empresas aéreas regulares com igualdade de tratamento, salvo remessas postais. O texto inclui, por outro lado, dispositivo para disciplinar a responsabilidade civil por danos no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, prevendo que não haverá indenização por danos à pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave. Relicitação: O relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP), fez mudanças ainda na Lei 13.448/17, que permitiu a relicitação de concessões na forma de parceria quando a empresa não estiver conseguindo cumprir suas obrigações na administração de rodovias, aeroportos ou ferrovias. A lei prevê que o vencedor dessa relicitação deve pagar à empresa a ser substituída valores de investimentos que ainda não foram amortizados pelo tempo de concessão usufruído. – https://aeroin.net/confira-mais-informacoes-da-mp-aprovada-na-camara-que-reformula-regras-do-setor-aereo/