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Juiz Federal do Rio de Janeiro reconhece prescrição intercorrente em processo administrativo

Em decisão da Justiça Federal do RJ, foi reconhecida prescrição de multas administrativas aplicadas pela União, afastando a obrigação do seu pagamento. O magistrado considerou a Lei 9.873/99, que prevê a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. A decisão foi notícia no Boletim Migalhas, voltado à comunidade jurídica Juiz reconhece prescrição intercorrente em multas administrativas (migalhas.com.br)