Em harmonia com MP 1.089, ANAC extingue processo de outorga de serviços aéreos
A substituição da Resolução 377 visa modernizar e desburocratizar a aviação civil brasileira. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou dois normativos internos para harmonizar a regulamentação sobre serviços aéreos às alterações promovidas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pela Lei nº 13.842, de 17 de junho de 2019, e pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples. Por meio das Resoluções nº 659 e nº 660, a Agência atualizou as regras de exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e alterou seu regimento interno com vistas à simplificação normativa e à maior eficiência dos serviços prestados, sem abrir mão de requisitos de segurança operacional. Com a mudança, a exploração para serviços aéreos torna-se menos burocrática e mais acessível às empresas interessadas, desde que concluam o processo de certificação exigido pela Agência (quando for o caso); utilizem aeronaves em situação aero navegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; e assegurem a manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Os ajustes foram aprovados na Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC realizada em 01/02. A Agência atualizou os termos da Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, sobre serviços aéreos públicos para empresas brasileiras, que foi substituída pela Resolução nº 659, e o teor da Resolução nº 381, que altera o Regimento Interno da Agência, revogando as competências de outorgas de serviços aéreos públicos que eram imputadas à ANAC pelo CBA, agora não mais necessárias. – https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/em-harmonia-com-a-mp-1-089-anac-extingue-processo-de-outorga-de-servicos-aereos