Receita Federal retoma atendimento presencial e prazos administrativos são reabertos.
A Receita Federal do Brasil publicou a PORTARIA RFB Nº 4261, de 2020, disciplinando a retomada do atendimento presencial a partir de 01/09/2020. Nesse momento, o atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:
- atos cadastrais de pessoas físicas;
- emissão de cópia de documentos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e aos rendimentos em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
- parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
- emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Foram revogadas a Portaria 543/2020 e suas alterações que disciplinavam a suspensão dos prazos processuais, os quais voltaram a correr desde 01/09/2020. Assim, recomendamos especial atenção às comunicações recebidas da Receita Federal do Brasil nas próximas semanas.

